Bom dia Luciane da Silva!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, também não entendi os cálculos apresentados nesta NF.
Na emissão da NF de venda (para venda dentro do Estado de MG: CFOP 5.115), É OBRIGATÓRIO o destaque do ICMS, sobre a penalidade de Autuação Fiscal.
Para o destaque do ICMS, vale lembrar que:
1º A base de cálculo para as vendas dentro do Estado de MG é a diferença entre o valor pago pelo qual o veículo usado houver sido alienado (constante na nota fiscal de venda) e o seu custo de aquisição (constante da nota fiscal de entrada), conforme Item 10.7, Anexo IV do RICMS/MG/2002 e;
2º Há um benefício do ICMS de redução da Base de Cálculo, onde o valor do ICMS será calculado mediante a aplicação do percentual de 5% sobre o valor da base de cálculo, conforme Item 10, Anexo IV do RICMS/MG/2002;
Estes benefícios deverão constar no Campo "Observações" da NF de venda.
Exemplo: Venda de um carro para um adquirente dentro de MG, no valor de R$ 11.000,00. O carro foi comprado por R$ 10.000,00.
Neste exemplo, a base de cálculo do ICMS será de R$ 1.000,00 (Valor da venda R$ 11.000,00 - Custo da aquisição R$ 10.000,00). Este valor deverá ser informado no campo "Base de Cálculo do ICMS" da NF.
Sobre esta base de cálculo, aplica-se o percentual de 5% e, o valor do ICMS devido será de R$ 50,00 e, este valor deverá ser informado no campo "Valor do ICMS" da NF.
No Campo "Observações" da NF deverá constar a seguinte expressão:
"Base de Cálculo do ICMS determinada conforme benefícios constantes nos itens 10 e 10.7, Anexo IV do RICMS/MG/2002."
Desta forma, neste seu caso, se a base de cálculo estivesse sido calculada corretamente (Valor da Venda - Valor da Aquisição), o valor do ICMS destacado deveria ser de R$ 426,08 (R$ 8.521,65 x 5%).