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bc icms reduzido para automoveis usados

LUCIANE DA SILVA

Luciane da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 10:12

Tenho uma empresa aqui em MG que revende carros usados. E aqui em MG a base de calculo de icms´é com reduçao de 5%. So que foi comprado um veiculo de uberlandia-MG e no corpo d nota veio falando da reduçao de 5% mas a nota nao foi calculada desse jeito.
valor total da nota- 13.429,50
base de calculo- 8.521.65
icms- 1022,60
Gostaria de uma ajuda quanto a esta nota, se esta errada ou eu que estou equivocada. Grata. luciane[code]

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 09:10

Bom dia Luciane da Silva!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, também não entendi os cálculos apresentados nesta NF.

Na emissão da NF de venda (para venda dentro do Estado de MG: CFOP 5.115), É OBRIGATÓRIO o destaque do ICMS, sobre a penalidade de Autuação Fiscal.

Para o destaque do ICMS, vale lembrar que:
A base de cálculo para as vendas dentro do Estado de MG é a diferença entre o valor pago pelo qual o veículo usado houver sido alienado (constante na nota fiscal de venda) e o seu custo de aquisição (constante da nota fiscal de entrada), conforme Item 10.7, Anexo IV do RICMS/MG/2002 e;
Há um benefício do ICMS de redução da Base de Cálculo, onde o valor do ICMS será calculado mediante a aplicação do percentual de 5% sobre o valor da base de cálculo, conforme Item 10, Anexo IV do RICMS/MG/2002;
Estes benefícios deverão constar no Campo "Observações" da NF de venda.

Exemplo: Venda de um carro para um adquirente dentro de MG, no valor de R$ 11.000,00. O carro foi comprado por R$ 10.000,00.
Neste exemplo, a base de cálculo do ICMS será de R$ 1.000,00 (Valor da venda R$ 11.000,00 - Custo da aquisição R$ 10.000,00). Este valor deverá ser informado no campo "Base de Cálculo do ICMS" da NF.
Sobre esta base de cálculo, aplica-se o percentual de 5% e, o valor do ICMS devido será de R$ 50,00 e, este valor deverá ser informado no campo "Valor do ICMS" da NF.
No Campo "Observações" da NF deverá constar a seguinte expressão:
"Base de Cálculo do ICMS determinada conforme benefícios constantes nos itens 10 e 10.7, Anexo IV do RICMS/MG/2002."


Desta forma, neste seu caso, se a base de cálculo estivesse sido calculada corretamente (Valor da Venda - Valor da Aquisição), o valor do ICMS destacado deveria ser de R$ 426,08 (R$ 8.521,65 x 5%).

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LUCIANE DA SILVA

Luciane da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 13:32

Wilson, o prazer é todo meu poder contar com a ajuda e esclarecimentos de vcs naas nossas duvidas do dia a dia.
Aproveitando sobre o assunto da NF de automoveis usados, a empresa que tenho aqui de MG que vende carros usados ela tirava NF diferente do seu exemplo . Ela faz da seguinte forma: Compra de uma pessoa fisica um caro usado e tira nf no talao da empresa como nf de entrada. Um carro de 10.000,00 calcula- se a base de calculo dele com red de 95%, entao a sua base sera de 500,00 e a aliquota de icms a 18% sera de 90,00. E quanto ao imposto federal se calcula sobre a diferença do valor de compra para o valor da venda. Esta errado a emissao de notas desta empresa???.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 17:13

Luciane da Silva,


Veja nesta postagem as orientações para emissão de NF de uma empresa de revenda de veículos usados.

Sobre os tributos federais, se for contrato de consignação, irá também considerar como a base de cálculo o lucro da operação, ou seja, valor da venda - valor da compra.
Faça uma pesquisa no Banco de Dados do Fórum e você encontrará muitas informações úteis.


Bons estudos!!!

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 10:27

Bom dia Dayanne Cristina!


Antes de mais nada, vale a pena lembrar que "aliquota do icms sobre venda de veiculos usados" NÃO "é de 5%".

A alíquota do ICMS/MG para este produto (veículo automotor) é de 12%.

O que ocorre é que há benefícios fiscais para este tipo de produto onde, em operações internas (dentro do Estado de MG), a alíquota do ICMS será de 5%.

Sobre a base legal, faça uma atenciosa leitura em minha mensagem (neste mesmo tópico) "Postada Sexta-Feira, 11 de dezembro de 2009 às 09:10:46".


PS.: Lembre-se sempre de, antes de postar uma pergunta, fazer uma pesquisa sobre o assunto e, no mínimo, ler as mensagens já postadas no tópico onde irá criar a pergunta.

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dayanne cristina

Dayanne Cristina

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 14:12

Muito obrigada Wilson pela ajuda e disposição
Já encontrei no site da sefaz/mg orientações sobre a apuração do icms sobre venda de veiculos usados.
Tambem encontrei que a base de calculos destes produtos deve ser reduzida a 27,77% aplicando-se a aliquota de 18% sobre a mesma.

logo
compra 10.000,00
venda 11.000,00
diferença 1.000,00

logo a tres formas de calcular o valor do icms

1.000,00 x 27,77% = 277,70
277,70 x 18% = 50,00 ( vr do icms )
ou
1000,00 x 0,05 = 50,00
ou
para facilitar
1000,00 x 5% = 50,00

Gostaria que voce me ajudasse, pois fiquei com duvida se destaco na nota fiscal a base de calculo como 277,70 ou 1000,00?

Agradeço antecipadamente.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 17:56

Dayanne Cristina,


Na verdade, quando falamos da alíquota do ICMS de veículos, em operações internas, no meu modo de ver, existe uma certa "confusão" neste entendimento.

Isto porque, o inciso I, alínea b.4, Artigo nº 42 do RICMS/MG/2002, estabelece a alíquota do ICMS de veículos automotores, em operações internas, de 12%, e não de 18% como você disse.

nesta solução de consulta, como você disse, é afirmado que "continua mantida a alíquota de 18%".

Eu continuo entendendo que a alíquota é de 12%, ao invés de 18% mas, como não é esta a sua dúvida, vamos ao que interessa (rrsss):

Como que nesta consulta é afirmado que "De acordo com a redação dada pelo referido Decreto nº. 44.754/08 ao item 10, alínea "d" e seu subitem 10.7 do Anexo IV do RICMS/02, a base de cálculo na operação interna com veículo usado corresponderá a 27,77% (vinte e sete inteiros e setenta e sete centésimos por cento) da diferença positiva entre o valor de venda e o de aquisição, sobre a qual deverá ser aplicada a alíquota de 18%", você deverá destacar (neste seu exemplo) a base de cálculo de R$ 277,70 e informar a alíquota do ICMS de 18%, citando a base legal informada anteriormente.

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***CCB

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