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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO

Carlos Alberto do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 19:13

Boa tarde, sou de Rio Claro/SP
Sobre o calculo do icms st para 2019,
Gostaria de saber se alguma dessas alterações abaixo muda o calculo do icms st?
-a exclusão do dispositivo que criava base de cálculo dupla no ICMS-ST – um dos tópicos que gerava grande questionamento por parte das empresas.
- a eliminação da responsabilidade solidária ao contribuinte, bem como a Margem de Valor Agregado (MVA).
- o fato do MVA não poder ser mais utilizado em substituição ao Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) ou preços sugeridos pelo fabricante.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 09:38

1) a exclusão do dispositivo que criava base de cálculo dupla no ICMS-ST – um dos tópicos que gerava grande questionamento por parte das empresas.

RESP. O STF na ADI 5866 que suspendeu várias cláusulas do Convênio 52/2017 entendeu que o ICMS por dentro no ICMS é legítimo, nas operações próprias, contudo, no ICMS ST é abuso.

2) a eliminação da responsabilidade solidária ao contribuinte, bem como a Margem de Valor Agregado (MVA).

RESP. É que responsabilidade tributária é matéria de legal e não para dispor em Convênio ICMS. Observe, assim, no Convênio ICMS nº 142/2018, cláusula oitava, como está a redação:

"Cláusula oitava O contribuinte remetente que promover operações interestaduais com bens e mercadorias especificadas em convênio ou protocolo que disponha sobre o regime de substituição tributária PODERÁ SRE O RESPONSÁVEL,...".

Diante disso, cada Estado agora irá se posicionar a respeito do responsável!

2.1 Quanto a margem de valor agregado continua, é essência do ICMS ST, ver cláusula décima primeira, III, Convênio ICMS nº 142/2018.
O que o Convênio não trouxe mais é a margem de valor ajustada!

3) O fato do MVA não poder ser mais utilizado em substituição ao Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) ou preços sugeridos pelo fabricante.

RESP. Na substituição tributária existem 3 (três) BC e consta na cláusula décima primeira do Convênio ICMS nº 142/2018.
PMPF (usados com combustíveis), Preço final sugerido pelo fabricante (usado com veículos) e margem de valor agregado (que é o carro chefe no ICMS ST).

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