Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 246

RECOLHIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DO PRODUTO : farinha de trigo mg

MARCIA BISPO

Marcia Bispo

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 09:21

bom dia
Gostaria que me ajudasse a esclarecer uma duvida:meu cliente é uma panificadora, pertence ao regime simples nacional, compra farinha de trigo para industrializar.. a mercadoria é de minas para minas . Minha duvida é: minha empresa se enquadra nas normas para realizar o recolhimento da antecipação? como é o calculo? a guia sera uma por nota?

todas as empresas que realizam compra deste produto é obrigado a realizar este recolhimento?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade