x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 277

Venda de mercadoria

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 11:41

Prezados, Bom dia.

Um cliente revendedor de bombas tributada no Lucro Presumido efetuou uma venda operação interna.
O Cliente dele está questionando á substituição tributária desta mercadoria, no qual o cliente informa que é obrigatório o destaque da substituição tributária nesta nota fiscal. Porém, em uma consulta na Cenosfisco o NCM 8504.40.50 há convênio/protocolo entre o estado de SP, embora o meu cliente seja revendedor para um consumidor final é obrigado ao recolhimento da ST?

A nota fiscal de compra consta o Cfop 6.101 com Cst 400 e a venda desta mercadoria (meu cliente) informou o Cfop 5.102 com a Cst 000.

Está correta á operação?

Agradeço á atenção.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 14:01

Bianca Antoniuk Boa tarde,

Meu entendimento é de que seu cliente não tem a obrigação de recolher a ST na venda interna para consumidor final, porém devido a mercadoria incidir ST dentro de SP, deveria fazer a venda com CFOP 5.405 e CST: 060.

Uma pergunta: na compra desta mercadoria foi recolhida a ST?

Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade