
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, Bom dia.
Um cliente revendedor de bombas tributada no Lucro Presumido efetuou uma venda operação interna.
O Cliente dele está questionando á substituição tributária desta mercadoria, no qual o cliente informa que é obrigatório o destaque da substituição tributária nesta nota fiscal. Porém, em uma consulta na Cenosfisco o NCM 8504.40.50 há convênio/protocolo entre o estado de SP, embora o meu cliente seja revendedor para um consumidor final é obrigado ao recolhimento da ST?
A nota fiscal de compra consta o Cfop 6.101 com Cst 400 e a venda desta mercadoria (meu cliente) informou o Cfop 5.102 com a Cst 000.
Está correta á operação?
Agradeço á atenção.