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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GIA- ST- São Paulo

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 15:26

Lusia Ferreira de Lima, 

As penalidades por atraso na entrega da GIA estão previstas no Regulamento do ICMS – RICMS: Livro IV, Título III - das disposições penais, Capítulo I - Artigos 527 a 530 - das infrações e das penalidades, em particular o Art. 527, Inc. VII, alínea "a". 
No momento, não há cobrança automática de multa por atraso ou não entrega. Caso a empresa entre em fiscalização e o Agente Fiscal de Rendas constate o atraso ou falta de entrega de GIA, auto de infração deverá ser lavrado.

Assessoria & Consultoria Fiscal 
@Oculto 
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