Gustavo, o ICMS é para o Estado de São Paulo pois o leilão está ocorrendo no território de São Paulo, o fato gerador ocorre no Estado de São Paulo conforme artigo 2º, V, RICMS/SP:
"Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto:
...
V - na aquisição, em licitação promovida pelo Poder Público, de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
...".
Essas mercadorias são importadas, portanto, o ICMS deverá ser por dentro.
Imaginemos, então, que o lote arrematado na Receita Federal seja R$ 5.000,00 e a alíquota dessas mercadorias no Estado de São Paulo seja 25%, então, divida R$ 5.000,00 por 0,75 (100 - 0,25) = R$ 5.000,00/0,75 = R$ 6.666,66.
R$ 6.666,66 x 25% = R$ 1.666,66.
Obs. Como você está no Rio de Janeiro envie o ICMS a favor de São Paulo via GNRE!
Código da receita 10008-0 (conforme art. 88, §1º, II, 'L', Convênio Sinief 06/89).
Unidade favorecida use o código 26-4 (conforme art. 88, §1º, I, , Convênio Sinief 06/89).