Pão francés não é isento, não consta no anexo I do RICMS/MG! Pão francés é um produto que possui o benefício do crédito presumido de 100%, conforme artigo 75, XXV, RICMS/MG:
"Art. 75. Fica assegurado crédito presumido:
...
XXV - até o dia 31 de dezembro de 2032, ao estabelecimento fabricante, nas saídas de pão do dia, assim entendido o pão doce ou salgado, obtido à base da massa preparada com farinha de trigo, fermento, água e sal ou açúcar, SEM RECHEIO e sem adição na massa de frutas ou grãos, comercializados no próprio local de produção diretamente a consumidor final, de valor equivalente ao imposto devido, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação;
...".
Assim, perceba que o seu produto não se enquadra no artigo 75, XXV porque possui recheios como margarina, queijo mussarela e presunto (ver grifo acima) e também §§20 e 21 do mesmo artigo 75 a respeito de restrições.
Obs. Como seu produto é um sanduíche, entendo, também, que não faz jus à redução da base de cálculo estabelecida no item 19, subalínea “a.1” da Parte 1 combinado com o item 28 da Parte 6, todos do Anexo IV do RICMS/MG.