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CHECAR SE O SEU CLIENTE É UM DESSES CASOS, PARA INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO NO UF = SP :
Deve ser preenchido somente pelos contribuintes que pagam o ICMS pelo regime de substituição tributária na condição de contribuintes substitutos, ou seja aqueles que a lei identifica como responsável pelo pagamento do imposto nas operações anteriores e posteriores que vierem a ser realizadas com as mercadorias ou serviços, tais como fabricantes de refrigerantes, cervejas, cigarros, cimento, fumo, pneus, tintas, veículos.
=> NO ESTADE DE MG :
Documentos necessários para análise do pedido de inscrição estadual
como contribuinte substituto tributário localizado em outra Unidade da Federação
1. Cópia do Ato Constitutivo da Sociedade ou declaração de Empresário;
2. Cópia da Ata da Última Assembléia, se Sociedade por Ações;
3. Cópia das alterações do Ato Constitutivo;
4. Cópia Procuração e Identidade do procurador, se for o caso;
5. Cópia do Registro na ANP, se distribuidora combustível, GLP ou TRR;
6. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), referente ao pagamento da taxa de expediente para análise do pedido de Inscrição Estadual, no valor de R$ 183,14 código de receita 60001-6, disponível no endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/gnre/
7 . Requerimento de Inscrição Estadual Substituição Tributária em Minas Gerais disponível no endereço: www.fazenda.mg.gov.br
Obs.:
*
Caso tenha assinalado "SIM", na opção de Regime Especial (R.E.), constante do formulário de Requerimento de Inscrição Estadual em M.G disposto no item 7, preencher o Pedido de R.E. disponível no endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/cadastro/documentos_st.htm
*
Caso tenha assinalado "NÃO", despreze a observação acima;
O expediente deverá ser encaminhado para:
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
SAIF/DICAC/DCC
Rua da Bahia, 1816 - 5º andar
Bairro: Lourdes - Belo Horizonte - MG
30.160-011