x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 155

Preenchimento de nota fiscal de venda ( IPI)

JOSAILTON SILVA

Josailton Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 12:34

Boa tarde ,

Prezados estamos com uma duvida em relação a venda de produtos com nota fiscal, é o seguinte: algumas notas de produtos comprados de alguns fornecedores vem com valor de IPI declarado e outras não, a minha duvida é a seguinte: quando formos realizar uma venda de peça onde a nota de compra vem com o IPI declarado, nós como revendedores temos que colocar o valor do IPI na nossa nota de venda ao cliente físico também ? ou nós como revendedores não precisamos descriminar na nossa nota de venda o IPI , mesmo que venha na nota do nosso fornecedor ?

Outra questão é: o fornecedor de produtos por ser importador declara na sua nota de venda apenas 4% de ICMS, porém no meu Estado a alicota de ICMS é 18%, ou seja eu pago uma diferença de alicota de 14 % quando compro qualquer produto, quando eu for fazer uma nota de venda deste produto eu declaro na nota o ICMS final de 18% correto ?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 13:03

Josailton

algumas notas de produtos comprados de alguns fornecedores vem com valor de IPI declarado e outras não, a minha duvida é a seguinte: quando formos realizar uma venda de peça onde a nota de compra vem com o IPI declarado, nós como revendedores temos que colocar o valor do IPI na nossa nota de venda ao cliente físico também ? ou nós como revendedores não precisamos descriminar na nossa nota de venda o IPI , mesmo que venha na nota do nosso fornecedor ?

Resp: a sua empresa sendo de comércio NAO informa o IPI nas notas de saídas , mesmo que tenha recebidos com IPI, o valor do IPI se torna parte do custo da mercadorias,

a única excessão para o detalhamento do IPI caso a sua empresa importasse o produto, aí SIM seria equipara a industria e tão somente para os produtos importados


--------

é: o fornecedor de produtos por ser importador declara na sua nota de venda apenas 4% de ICMS, porém no meu Estado a alicota de ICMS é 18%, ou seja eu pago uma diferença de alicota de 14 % quando compro qualquer produto, quando eu for fazer uma nota de venda deste produto eu declaro na nota o ICMS final de 18% correto ?

resp.; o diferencial de torna custo para a aquisição, caso a venda seja interna será 18% , caso venda para outra UF , poderá destacar os 4%

------------
Márlus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade