Renato Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Aos colegas, gostaria de obter maiores orientações sobre esta regra aplicada as empresas do Simples Nacional.
Pelo que pude obter, atualizando meu banco de conhecimento efetuando leitura de artigos na internet, cabe a empresa optante pelo simples, localizada (no meu caso) em território Paulista, efetuar o cálculo entre a alíquota interna da mercadoria e a alíquota interestadual.
1)
No entanto, terei de enviar as GIAS a partir de então? Pois até presente estava dispensado da apresentação.
2)
Ao efetuar o recolhimento, através da GARE, será por operação ou apuração?
3)
Há uma guia especial para recolhimento? Ou código de recolhimento específico?
4)
O beneficiário será sempre o Estado de SP? Ou deverá ocorrer a partilha entre o remetente e o destinatário?
Por tratar-se de algo recente (a minha pessoa), ainda persistem estas dúvidas.
Antecipadamente, obrigado!
Desde já, grato a colaboração de todos!