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Equalização de alíquota - Simples Nacional

Renato Gomes

Renato Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 08:42

Bom dia!

Aos colegas, gostaria de obter maiores orientações sobre esta regra aplicada as empresas do Simples Nacional.

Pelo que pude obter, atualizando meu banco de conhecimento efetuando leitura de artigos na internet, cabe a empresa optante pelo simples, localizada (no meu caso) em território Paulista, efetuar o cálculo entre a alíquota interna da mercadoria e a alíquota interestadual.

1)
No entanto, terei de enviar as GIAS a partir de então? Pois até presente estava dispensado da apresentação.

2)
Ao efetuar o recolhimento, através da GARE, será por operação ou apuração?

3)
Há uma guia especial para recolhimento? Ou código de recolhimento específico?

4)
O beneficiário será sempre o Estado de SP? Ou deverá ocorrer a partilha entre o remetente e o destinatário?

Por tratar-se de algo recente (a minha pessoa), ainda persistem estas dúvidas.

Antecipadamente, obrigado!
Desde já, grato a colaboração de todos!

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 11:08

Renato Gomes ,

Bom dia.

Pelo que pude obter, atualizando meu banco de conhecimento efetuando leitura de artigos na internet, cabe a empresa optante pelo simples, localizada (no meu caso) em território Paulista, efetuar o cálculo entre a alíquota interna da mercadoria e a alíquota interestadual.
R: Exato em compras interestaduais que possa incidir o Diferencial de Alíquota , ou Antecipação.

Em minhas respostas estou relacionando o Diferencial de Alíquota ok , nas compras fora do Estado.

1)No entanto, terei de enviar as GIAS a partir de então? Pois até presente estava dispensado da apresentação.
R: Não precisa enviar a Gia , somente se a sua empresa calcula ICMS/ISS por fora.

2)Ao efetuar o recolhimento, através da GARE, será por operação ou apuração?
R:Nas compras Gare cod.063-2 , será por operação.

3)Há uma guia especial para recolhimento? Ou código de recolhimento específico?
Gare cod.063-2 Recolhimento Especial , especifico para SP

4)O beneficiário será sempre o Estado de SP? Ou deverá ocorrer a partilha entre o remetente e o destinatário?
R:Nas compras sim. A partilha esse ano está 100% ao destinatário , mas o Simples está dispensado desse recolhimento.


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