L Vitor
Bronze DIVISÃO 5 , FaturistaBom dia
eu gostaria de uma ajudinha.
trabalho em uma empresa de sp que é substituto tributário e obrigatoriamente recolhe gnre quando vende para fora do estado.
mas tenho um pedido para faturar que a finalidade é consumo e como era a primeira vez entrei em contato com a consultoria econet para perguntar se a saída da mercadoria seria normal sem nenhuma diferença.
eles me informaram que era necessário recolher o diferencial de aliquota por substituicao tributaria, como eu nunca tinha feito isso solicitei como deveria ser o calculo e eles me enviaram um calculo muito complicado.
eu queria saber se alguém poderia me ajudar.
remetente de SP destinatário PE mercadoria no regime de substituição tributaria ncm 85362000
é só para saber se o calculo esta correto.
Valor da mercadoria 13.000,00
aliq interna PE 18%
aliq. interestadual 4% (mercadoria de importação direta)
13.000,00 x 4% = 520,00
13.000,00 - 520,00 = 12.480,00
1-0,18 = 0,82
12.480,00/0,82 = 15.219,51
15.219,51 x 14% (18%-4%) = 2.130,73
Valor do diferencial de R$ 2.130,73
Alguem por favor poderia confirmar pra mim, minha consultoria disse que não confere calculos.
obrigado.