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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrada de brindes

Thiago Freitas

Thiago Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 17:30

Olá a todos:

Trabalho em um comércio varejista. Nessa época do ano, a loja recebe muitos materiais de brindes. As notas fiscais desses materiais algumas vezes chegam com ICMS destacado. Posso me aproveitar desse crédito ou não?

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 18:30

Thiago,

Precisa verificar pra que vc usa esses brindes, se for para saida posterior e tambem pagar ICMS pode aproveitar sim, agora se nao der saida e for consumir na sua empresa, o credito nao é permitido, a situaçao de vir por brinde nao impede que aproveite, precisa avaliar se sobre esses produtos vc tambem irá pagar.

espero ter ajudado.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 13:08

Boa tarde!

Os artigos que tratam da operação de brinde no Estado de SP são os 456, 457 e 458 do RICMS. Incluive há necessidade de emissão de NF de entrada quando da chegada da mercadoria no estabelecimento adquirente.


Sugiro analisar esses artigos.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 16:09

thiago, boa tarde!
se os brindes forem para funcionarios (consumidor final)deverá emitir nf. de saida e (não nf.entrada como foi mencionado),na razão social deverá constar: "art 456 do ricms"
cfop 5949
no corpo da nf.indicar o numero da nf.de aquisição e recuperar o icms, se for devido e recuperar tambem pela entrada, no caso se vier tributado do ipi, incluir o ipi na bc do icms
obs: no caso se for distribuido a funcionários, não deverá emitir nf para o mesmo,tendo em vista que já foi emitida nf.de saida anteriormente conf.determina o art.456 dando total cobertura.
no caso de remessa de brindes a clientes, deverá emitir nf.de brindes sem a tributação dos impostos somente para seguir com os brindes,visto que já foi emitido nf,.de saida, somente mencionar o numero da nf.de aquisição e a nf.de saida que deverá ficar em seus arquivos
sds
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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