thiago, boa tarde!
se os brindes forem para funcionarios (consumidor final)deverá emitir nf. de saida e (não nf.entrada como foi mencionado),na razão social deverá constar: "art 456 do ricms"
cfop 5949
no corpo da nf.indicar o numero da nf.de aquisição e recuperar o icms, se for devido e recuperar tambem pela entrada, no caso se vier tributado do ipi, incluir o ipi na bc do icms
obs: no caso se for distribuido a funcionários, não deverá emitir nf para o mesmo,tendo em vista que já foi emitida nf.de saida anteriormente conf.determina o art.456 dando total cobertura.
no caso de remessa de brindes a clientes, deverá emitir nf.de brindes sem a tributação dos impostos somente para seguir com os brindes,visto que já foi emitido nf,.de saida, somente mencionar o numero da nf.de aquisição e a nf.de saida que deverá ficar em seus arquivos
sds
joão