
Yago Silva Simões Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOlá!
Foi emitido um CTe no ES para a BA. A empresa emitente é optante pelo Simples Nacional. Como deve ser o destaque do ICMS? Há substituição tributária nessa situação?
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Yago Silva Simões Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOlá!
Foi emitido um CTe no ES para a BA. A empresa emitente é optante pelo Simples Nacional. Como deve ser o destaque do ICMS? Há substituição tributária nessa situação?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteNão existe destaque nenhum, tampouco a menção a algum crédito fiscal no campo informações complementares, conforme artigo 61, VI, Resolução do CGSN nº 140/2018:
"Art. 61. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no caput do art. 60, ou caso já consignada, deverá inutilizá-la, quando:
...
VI - tratar-se de prestação de serviço de comunicação, de transporte interestadual ou de transporte intermunicipal".
2) Subsitutição tributária existirá se essa optante do simples nacional for cadastrada em Estado diverso do início da prestação do serviço, ou seja, não for empresa do Espírito Santo.
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