Rita Carvalho
Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário Olá.
Adquiri sucata de um fornecedor onde irei utilizá-la em meu processo industrial. Conforme Art. 392 do RICMS/SP emiti uma nota de entrada e recolhi o ICMS conforme determina o artigo mencionado.
Porém, no decorrer do processo industrial verifiquei que não utilizaria todo o material adquirido...isso me deixou com sobra dessa sucata. Pergunto: diante do exposto, eu posso efetuar a venda desse material que sobrou? Essa sobra sairia como uma revenda pois neste caso não foi utilizada em processo industrial?