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FÓRUM CONTÁBEIS

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Sobra de Sucata

RITA CARVALHO

Rita Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 11:51

Olá.

Adquiri sucata de um fornecedor onde irei utilizá-la em meu processo industrial. Conforme Art. 392 do RICMS/SP emiti uma nota de entrada e recolhi o ICMS conforme determina o artigo mencionado.
Porém, no decorrer do processo industrial verifiquei que não utilizaria todo o material adquirido...isso me deixou com sobra dessa sucata. Pergunto: diante do exposto, eu posso efetuar a venda desse material que sobrou? Essa sobra sairia como uma revenda pois neste caso não foi utilizada em processo industrial?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 14:49

Como vc deu entrada, então, pode vender sim. É propriedade sua, vc faz o que quiser com o produto!
Entendo que cai novamente no diferimento, ou seja, qualquer um que vender cai no diferimento do artigo 392 do RICMS/SP:

Artigo 392 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido fica diferido para o momento em que ocorrer:

I - sua saída para outro Estado;

II - sua saída para o exterior;

III - sua entrada em estabelecimento industrial.

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