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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOÃO PEDRO MATOS

João Pedro Matos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 15:03

Olá boa tarde

Gostaria de uma ajuda

Sou do Lucro Real e estou tentando devolver um produto com cst 310, e o meu fornecedor também é de Lucro Real, só que ao devolver
com o cst que esta na Nota a Receita Federal Rejeita a nota fiscal falando que o cst 310 é de Simples Nacional, então entrei em contato com o Fornecedor e eles falaram para nos tentarmos o cst 300 ou 390 mais novamente ambos foram rejeitados, então nos entramos em contato com o Nosso sistema e eles falaram que é problema na Receita e não no sistema, agora nos não sabemos mais o que fazemos, já que a Receita esta rejeitando e o nosso Sistema fala que é problema na receita.

Alguém pode ajudar com alguma dica ou ate legislação que fala que nesse caso de devolução de Lucro Real para Lucro Real pode usar o cst 300 ou 390 ???

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Domingo | 19 maio 2019 | 19:28

Quem usa CST são empresas do regime normal, ou seja, você tem que marcar o CRT '3'! Optantes do simples marcam o CRT '1'!
Optantes do simples não usam CST e sim CSOSN.
Acredito que você está marcando o CRT errado, observe isso?!

2) CST 310 significa que:
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

3) CST 390 siginifica que:
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).
9 - Outras.

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