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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Matheus Felipe Duarte Sabino

Matheus Felipe Duarte Sabino

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 22:40

O ITR é um imposto federal que tem sua arrecadaçãodividida com os municípios. Como os municípios devem proceder para passarem a
cobrar os 100% do ITR? Eles podem legislar sobre o tema?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 07:54

Como os municípios devem proceder para passarem a cobrar os 100% do ITR?

RESP. Proceda conforme §1º do art. 10 do Decreto Federal nº 6.433/2008 (ou seja, primeiramente faça o termo de opção):
"§ 1o  O termo de opção previsto neste artigo, na forma definida pelo CGITR, será exercido exclusivamente por meio eletrônico, com assinatura eletrônica do Distrito Federal ou do Município optante, mediante utilização de certificado digital válido, e estará disponível no portal do ITR, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br>".


2) Eles podem legislar sobre o tema?
RESP. Não (ver art. 153, §4º, III, CF/88), o que os Municípios podem fazer é o disposto no caput do artigo 10 do Decreto Federal nº 6.433/2008:

"Art. 10.  A celebração de convênio da União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com os Municípios e o Distrito Federal para efeito de delegação das atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do ITR, estará condicionada:
...".
Obs. Ver Lei Federal nº 11.250/2005 e Instrução Normativa da Receita Federal nº 884/2008.

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