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Subcontratação fora do estado pr

leonardo sanchez savane

Leonardo Sanchez Savane

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Logística
há 6 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 09:25

Bom dia

estou com uma duvida sobre emissão de conhecimento fora doestado de origem. no caso a transportadora é do estado do parana e esta carregando no estado de RS.
nunca foi solicitado pela empresa a emissão de cte de subcontratado para fins de pagamento fora do estado de origem e agora  a menina do faturamento da empresa esta alegando que a lei do parana mudou e precisa que seja feito o cte de subcontratação para pagamento do frete fora do estado.

gostaria de saber se isso realmente é verdade. se sou obrigado a emitir esse cte ja que a carga esta sendo carregada fora do meu estado de origem e esta sendo subcontratada.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 12:16

Emita o CT-e conforme artigo 17, §7º, Convênio 06/89:

"§ 7º A empresa subcontratada deverá emitir o Conhecimento de Transporte indicando, no campo “Observações”, a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante, podendo, a critério do fisco, a prestação do serviço ser acobertada somente pelo conhecimento de que trata o § 3º".

leonardo sanchez savane

Leonardo Sanchez Savane

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Logística
há 6 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 12:58

Sim, como fazer eu sei. a duvida é, se sou obrigado a emitir esse cte de subcontratação, pois estou fora do  meu estado de origem, no caso Parana.

e ja fazem 8 anos que trabalho com essa empresa e nunca pediu para emitir cte de subcontratação para pagar os frete de  fora do estado e agora começaram a pedir alegando que mudou a lei no estado do parana, esse é minha duvida.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 13:04

O artigo 17, §7º, convênio 06/89, não quer saber se vc sabe emitir, ele está determinando que emita!
Segue trecho inicial do referido §7º:

"§ 7º A EMPRESA SUBCONTRATADA DEVERÁ EMTIR O CONHECIMENTO...".

Obs. Na legislação do seu Estado (Paraná), ver artigo 317, II, RICMS/PR.

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