Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia, empresa localizada no Estado de São Paulo enquadrada no lucro real, esta comprando de uma empresa de fora do Estado do Simples Nacional. O produto (nacional) que o remetente do Simples Nacional está enviando é ST no Estado de São Paulo. DÚVIDA: no cálculo da substituição tributária, qual a alíquota interestadual que deve ser utilizada ? Favor enviar embasamento e se possível alguma resposta consulta do sefaz - sp. Obs: não há protocolo convenio entre os Estados, por isso o destinatário que terá que calcular a substituição tributária. Obrigado.