Nayara Pereira Tavares
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia!
Estou com a seguinte dúvida, uma industria de Minas Gerais que utiliza GLP (gás liquefeito de petróleo) em seu processo de industrialização pode se creditar do ICMS ST que vem descrito nas informações complementares? E ainda, se sim, esse crédito pode abater o seu ICMS normal ou somente o seu ICMS ST?