Sugne
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa dia,
Tenho uma duvida quanto a tratativa de remanejo.
Poderiam me ajudar a entender como funciona este processo?
Att;
Suellen
respostas 4
acessos 183
Sugne
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa dia,
Tenho uma duvida quanto a tratativa de remanejo.
Poderiam me ajudar a entender como funciona este processo?
Att;
Suellen
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteO que é remanejo? qual a legislação que gerou a dúvida desse remanejo?
favor esclarecer melhor!
Sugne
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalRemanejo seria a entrega da mercadoria vendida de um cliente para outro?
Como seria o tramite fiscal quanto a isso?
Att;
Suellen
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteAcredito que você está se referindo ao instituto da "venda à ordem". Caso seja isso, favor proceder conforme artigo 40, §3º, Convênio SN 1970:
Art. 40. Nas vendas à ordem ou para entrega futura, poderá ser exigida a emissão da Nota Fiscal, para simples faturamento, com lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados nos termos de legislação específica, vedado o destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
...
§ 3º No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal:
1. pelo adquirente originário: com destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos requisitos exigidos, nome do titular, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias;
2. pelo vendedor remetente:
a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão como natureza da operação, “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, número, série e subsérie e data da Nota Fiscal de que trata o
item anterior, bem como o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do seu emitente;
b) em nome do adquirente originário, com destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação “Remessa Simbólica - Venda à Ordem”, número, série e subsérie da Nota Fiscal prevista na alínea anterior.
Sugne
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalObrigado pela resposta, já me deu um norte.
Att;
Suellen
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