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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5 , Faturista
há 6 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 10:44

Bom dia,

Recebemos uma Nota de Remessa para conserto.
Até aí tudo bem

Só que algumas mercadorias deverão ser trocadas e a minha dúvida é quanto a emissão da nota.

Por não ter CFOP próprio para a operação posso ou devo usar o CFOP 6949?
existe embasamento legal?

Posso fazer na mesma nota um retorno de conserto e troca?

Preciso destacar/reter algum imposto?

Por que na nota de venda foi retido e recolhido GNRE, por que as mercadorias são do regime de st.

O Destinatário é de SC.


Grato

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 11:29

A devolução deverá ocorrer conforme artigo 678-B, Decreto nº 14.876/91:

Art. 676-B. Fica suspensa a exigência do ICMS na saída demercadoria ou bem, para fim de prestação de serviço compreendido na competência tributária dos Municípios, realizada:
I - por outro estabelecimento, bem como portrabalhador autônomo ou avulso; ou
II - pelo remetente da mercadoria, quando ocorrerfora do estabelecimento, inclusive no estabelecimento do respectivo tomador do serviço.
§ 1º No retorno da mercadoria, recebida nascondições previstas no caput, o estabelecimento prestador de serviço deve emitir documento fiscal, no qual constem o valor da mercadoria recebida, o valor das mercadorias empregadas e o total cobrado do remetente, com destaque do ICMS, quando devido, na forma do inciso V do art. 12 da Lei nº 15.730, de 2016.
§ 2º Na hipótese de o estabelecimento responsávelpela prestação de serviço ser dispensado de inscrição no Cacepe,o estabelecimento remetente deve emitir, quando do retorno, documento fiscal relativo à respectiva entrada para acobertar o mencionado retorno.
§ 3º Na hipótese de a lei complementar aplicável àmatéria não sujeitar expressamente o fornecimento da mercadoria, se houver, à incidência do ICMS, o valor cobrado do estabelecimento encomendante está sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios.

Obs. CFOP é o 6.916.

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