
Mauricio Dormirio
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)PORTARIA SUCIEF Nº 56 DE 11 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE A ENTREGA DA DECLAN-IPM 2019 (ANO-BASE 2018), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - DECLAN-IPM 2019 (ano-base 2018), a DECLAN-IPM de Baixa, bem como
as declarações retificadoras e de anos-base anteriores serão obrigatoriamente apresentadas pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal,
Estimativa ou outros, observado o disposto na Seção I do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 3º O contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, que tenha ultrapassado o limite estabelecido no art. 13-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006, entregará a DECLAN-IPM à SEFAZ/RJ, a partir do período que esteve impedido de recolher o ICMS pelo Simples Nacional, independentemente da entrega de declarações à Receita Federal do Brasil, exigidas nos termos da citada Lei.
Art. 5º A entrega da DECLAN-IPM 2019 (ano-base 2018) observará os seguintes prazos:
I - DECLAN-IPM Normal: até 21 de maio de 2019;
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 28 de maio de 2019.