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Retenção de ISS em RPA - Como informar no Livro Eletronico DF

Diego Renyer de Miranda Araujo

Diego Renyer de Miranda Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 15:19

Boa Tarde! 

Pessoal estou analisando e estudando a algum tempo como posso informar o ISS retido de autônomos, pagos por RPA, no livro eletrônico. Não existe um documento fiscal (NF) emitida pelo Autônomo a empresa para que eu possa cadastrar no LFE. 

Alguém consegue informar autônomos por RPA em LFE? Caso sim, poderia demonstrar como é feito?

Grato! 

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 14:37

Caro  Diego Renyer de Miranda Araujo,

Pessoalmente vejo o RPA como documento comercial, e como prestador de serviço vejo a necessidade de emissão de documento fiscal (NF), os dois são validos, mas um não substitui o outro, porem, como a emissão de NFS é uma obrigação estipulada pelos municípios e distrito federal, pode ser que não seja necessária a emissão de NFS por autonomo, mas tb acho que se não precisa emitir NFS, não faz sentido obrigar a emissão do LFE.
Recomendo que analise a legislação.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 10:38

Caro Diego, 

Não conheço a legislação do DF, mas para te ajudar vou postar os artigos de meu município que exigem a emissão de NFS-e.

Seção II
Das Obrigações Tributárias Acessórias
 
Art. 15.  Os contribuintes, ouquaisquer responsáveis por tributos, facilitarão, por todos os meios a seu
alcance, o lançamento, a fiscalização e a cobrança dos tributos devidos à
Fazenda Municipal, ficando especialmente obrigados a:
 
I - apresentar declarações, guias, eemissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) para todos os fatos
geradores de obrigação tributária (serviço prestado), imprimir e guardar por
5(cinco) anos os Livros de Serviços Prestados e Tomados gerados através da
Internet segundo as normas deste Código, as Leis e os regulamentos;
..."
e
"Art. 267.  Por ocasião daprestação de serviço, deverá obrigatoriamente ser emitida nota fiscal em forma
e modelo a serem regulamentados por Decreto Municipal."
Se vc reparar no artigo 15, inciso I, a exigência  não está clara, e acho que isso ocorre em muitas legislações, porem, no artigo 267 fica muito claro.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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