Caro Diego, 
Não conheço a legislação do DF, mas para te ajudar vou postar os artigos de meu município que exigem a emissão de NFS-e.
Seção IIDas Obrigações Tributárias Acessórias Art. 15.  Os contribuintes, ouquaisquer responsáveis por tributos, facilitarão, por todos os meios a seu
alcance, o lançamento, a fiscalização e a cobrança dos tributos devidos à
Fazenda Municipal, ficando especialmente obrigados a: 
I - apresentar declarações, guias, eemissão de NFS-e (
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) para todos os fatos
geradores de obrigação tributária (serviço prestado), imprimir e guardar por
5(cinco) anos os Livros de Serviços Prestados e Tomados gerados através da
Internet segundo as normas deste Código, as Leis e os regulamentos;
..."
 e
"Art. 267.  Por ocasião daprestação de serviço, deverá obrigatoriamente ser emitida nota fiscal em forma
e modelo a serem regulamentados por Decreto Municipal."
Se vc reparar no artigo 15, inciso I, a exigência  não está clara, e acho que isso ocorre em muitas legislações, porem, no artigo 267 fica muito claro.