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Nota Técnica 2018.005 v1.02

Rosemeire Pires Fontes

Rosemeire Pires Fontes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 09:40

Olá, bom dia.
Alguém pode me ajudar a esclarecer uma dúvida em relação ao local de entrega a ser implementada com a Nota técnica 2018.005?

Minha dúvida é quando a entrega for realizada em canteiro de obra, ou seja, não tem CNPJ e IE exigido na Nota Técnica.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sábado | 18 maio 2019 | 19:18

Essa nota técnica está exigindo maiores detalhes em campos específicos, assim, o canteiro de obra pertence a uma construtora e como tal informe os dados da construtora.
Não esquecer que o local de entrega somente é permitido dentro do Estado, conforme artigo 19, §28, Convênio SN 1970:

"§ 28. Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado NA MESMA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação".

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