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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Doação de resíduos - CFOP

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 08:00

Tudo indica que isso aí é lixo, ou seja, não se trata de mercadoria com valor comercial.
Na verdade, esse material não consta do seu estoque, logo, não é mercadoria, não precisa emitir NF-e nos termos do artigo 125, I, RICMS/SP:

"Artigo 125 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal: I - antes de iniciada a saída da mercadoria;
...".

Obs. Faça apenas um documento como orienta a resposta à consulta 614/1998:

"...para o seu transporte, sugerimos que o faça acompanhar, "ad cautelam", de documento interno da empresa com informações sobre os locais de origem e destino, o material, o transportador e a empresa emitente, sendo conveniente, também, que uma via desse documento permaneça à disposição do fisco".

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 09:32

Faz uma nota de doação com valor diminuto.
Sim, há tributação de PIS, COFINS e ICMS, é o entendimento da Receita.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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