Tudo indica que isso aí é lixo, ou seja, não se trata de mercadoria com valor comercial.
Na verdade, esse material não consta do seu estoque, logo, não é mercadoria, não precisa emitir NF-e nos termos do artigo 125, I, RICMS/SP:
"Artigo 125 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal: I - antes de iniciada a saída da mercadoria;
...".
Obs. Faça apenas um documento como orienta a resposta à consulta 614/1998:
"...para o seu transporte, sugerimos que o faça acompanhar, "ad cautelam", de documento interno da empresa com informações sobre os locais de origem e destino, o material, o transportador e a empresa emitente, sendo conveniente, também, que uma via desse documento permaneça à disposição do fisco".