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Direito de Imagem

Douglas

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 13:31

Boa tarde, Prezados!

Estou com uma duvida e um dilema e gostaria tanto da opiniao como da ajuda dos amigos. 
Temos um cliente que é jogador de futebol e abrimos uma empresa para receber o valor do direito de imagem, empresa essa que está enquadrada no simples nacional.... e nos foi questionado sobre a possibilidade de ele nao pagar issqn por entenderem que direito de imagem não é um serviço prestado. Fui na prefeitura de Porto Alegre questionar a respeito disso e o atendente nao me deu certeza, mas me disse que se for entendido que o issqn nao é devido por essa razão, talvez sejamos obrigados a desenquadrar a empresa do simples nacional. 
Dai minha pergunta, confere? Teria que desenquadrar do simples caso seja esse o entendimento, e se não fosse necessário o desenquadramento, como iria recolher o simples sem o issqn?

Obrigado

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