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Vigência do Artigo 39 - Livro VI - Dos Anexos

Valquiria Luiza dos Santos

Valquiria Luiza dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 10:29

Bom Dia Srs.

Atualmente o Artigo 39 do Livro VI dos Anexos - Anexo II - Reduções de Base de Cálculo traz sua vigência até 31/12/2009.
Alguém saberia me dizer (ou ouviu falar) se há previsão para prorrogação deste Artigo (uma vez que já o foi prorrogado por 5 vezes)?

Se alguém tiver esta informação, irá me ajudar bastante.

Muito Obrigada,


Valquiria Luiza

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 09:42

Bom dia Valquiria!!!! Tudo bem?
Não vi nada a respeito ainda, acredito que eles podem expedir ainda este ano, é bom sempre dar uma olhada no site da SEFAZ ou no Diario Oficial.
Abraços

Boas Festas!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 08:50

Bom dia pessoal!
Saiu, é o abaixo, não deixem de ler na integra, existem alguns detalhes para usufruir dos beneficios fiscais.

DECRETO Nº 55.304, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

c) artigo 32 do Anexo II, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do imposto incidente na saída interna de couro, realizada por estabelecimento atacadista, com destino a estabelecimento de fabricante de produtos de couro, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento);

d) artigo 33 do Anexo II, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do imposto incidente na saída interna de vinho, realizada pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento);

e) artigo 34 do Anexo II, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do imposto incidente na saída interna de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal, realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento);

f) artigo 35 do Anexo II, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do imposto incidente na saída interna de instrumentos musicais, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento);

g) artigo 37 do Anexo II, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do imposto incidente na saída interna de brinquedos, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento);

h) artigo 39 do Anexo II, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do imposto incidente na saída interna de produtos alimentícios, realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento);

i) artigo 44 do Anexo II, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa contratadas pelas empresas de "call center" para a execução de serviços terceirizados de atendimento ao consumidor, televendas, agendamento de visitas, pesquisa de mercado, cobrança, "help desk" e retenção de clientes, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 15% (quinze por cento);

Este benefício vigorará até 31 de março de 2011



Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 15:35

Legal Edilson!! ! Obrigado!!!!
Abraços

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