Luciana Lages
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal Bom dia!
O roteiro Estadual orienta que na transposição do estoque, o contribuinte deve estorno do credito lançado na entrada da mercadorias no estabelecimento destinada a comercialização ou industrialização, estendendo ao imposto incidente sobre o respectivo serviço de transportes.
Minha duvida é: estamos fazendo a transposição do estoque de produtos acabados que se deterioraram.
Devemos estornar o credito relativo as matéria primas utilizadas?
Se alguém poder me ajudar, agradeço muito.
Att.