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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JÉSSICA RENATA PEDROZO

Jéssica Renata Pedrozo

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 11:31

Bom dia!
Contratei uma transportadora pra fazer um frete de MG para MG. A transportadora me enviou o CT-e mais ela tirou o CT-e da unidade de São Paulo.  Minha duvida é a seguinte: preciso recolher a Difal pelo fato da transportadora ser de fora de Minas Gerais?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 14:59

Boa Tarde
Se sua empresa for do lucro presumido de regra geral não se considera-se fato gerador para recolhimento do ICMS de transporte;
apenas se o inicio fosse fora do Estado e termino em SP.

Artigo 117 - Em caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço 

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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