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ICMS INTERESTADUAL SIMPLES NACIONAL

VANESSA

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 14:21

Boa tarde,

Tenho uma empresa de Produtos para revenda de Jogos de Cartas e tabuleiros, NCM 39269069, sou de Campo Grande MS, optante do Simples Nacional, comprei de uma empresa de São Paulo.

o Estado do MS esta me cobrando ICMS por equalização do Simples nacional, pedi para meu fornecedor a Guia de ICMS interestadual que ele pagou ao me vender, ele disso que por ser do Simples nacional não recolhe. Isso é verdade? CFOP 6102

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 16:07

O contribuinte paulista do RPA (Lucro Real ou Presumido), na remessa interestadual de mercadorias a empresa optante do Simples Nacional não contribuinte do ICMS no Estado de destino, deve recolher, além do imposto devido pela saída interestadual da mercadoria, também o DIFAL, seguindo a regra de partilha entre as unidades federadas de origem e de destino, cabendo ao Estado de São Paulo, como unidade de origem, os percentuais apontados informados acima.
Por outro lado, para as empresas enquadradas no regime Simples Nacional não é devida o recolhimento do DIFAL. Isso se deve em face da concessão da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.464. É aplicável aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, mas não aos do RPA, que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS.
Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 87/2015, Convênio ICMS 93/2015 e a medida cautelar ADI 5.464.

Obs: As linhas em negrito diz que as empresas do SIMPLES NACIONAL, quando emitem notas fiscais, não está obrigada ao recolhimento da diferença entre alíquotas. Como você é o destinatário, você tem a obrigação do recolhimento.
Para emissão da mesma, você deverá acessar o link abaixo e selecionar o código 350.
https://servicos.efazenda.ms.gov.br/sgae/EmissaoDAEMSdeICMS/

Espero tem ajudado !

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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