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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

maria antonia r viegas

Maria Antonia R Viegas

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 16:28

boa tarde gostaria de uma ajuda, trabalho em uma empresa no estado do Pará, optante do simples, que compra mercadoria com substituição tributaria, na condição de substituído,  de ICMS , PIS e Confins pois o seguimento e venda de peças para automóveis  e prestação de serviços,porem na hora da emissão da  nota  de venda da mercadoria  , não colocou o CFOP 5405, colocou o CFOP de uso para serviço, porem  ela não usa no serviço  ela vende a peça para o cliente e também aplica esta peça no veiculo do próprio cliente, mas emite as notas separadas a de venda e a de serviço. Minha duvida é, por ela ter vendido a mercadoria ao consumidor final , ela pode emitir a nota de venda com o CFOP 5405 dentro do estado, ou Não? A cadeia  da substituição morre nela, ou morre no consumidor final? que no caso é o dono do veiculo

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 19:39

Veja o que diz a cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 41/2008:

"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, RELATIVO ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES".

Como visto, o ICMS ST está pago pelas operações subsequentes, quaisquer que sejam elas!

Assim, não vejo nenhum problema em utilizar o CFOP 5.405 (até porque isso não é problema mesmo, pois uma carta de correção altera tal dado sem problema algum).

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