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Difal 4% e 12%

EDUARDO AMARAL

Eduardo Amaral

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 6 anos Sábado | 30 março 2019 | 10:11

Bom dia, pergunta! em uma venda Interestadual, para não contribuinte de ICMS (consumidor final), onde o produto a ser faturado é importado e recebido com 4% de ICMS,  faturo a saída com 4% ou 12% para fora do estado, ?  ou seja, a diferença a pagar no DIFAL  é sobre 4% ou 12% para consumidor final, ? pois sabemos que faturamento para contribuinte a regra é, recebe com 4% fatura com 4% a saída, e a diferença de alíquota é paga pelo contribuinte de ICMS de destino!

L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5 , Faturista
há 6 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 11:56

Bom dia, Eduardo.

Segue:

 Emenda Constitucional nº 87/2015 – Altera os incisos VII e VIII, do § 2º do art. 155, da Constituição Federal e inclui o art. 99 no ADCT, autorizando que “nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual” (a partir de 2016)

Convênio ICMS 93/2015 – trata das operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada .

A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.º 13/2012, será aplicada apenas para as operações INTERESTADUAIS

- a alíquota interestadual a ser utilizada será aquela fixada pelo Senado Federal


Nota: Liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o DIFAL das empresas Optantes do Simples Nacional de que trata a LC 123/06.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 11:57

Bom Dia Eduardo
Com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 087/2015 , qualquer saída interestadual seja para contribuinte ou não contribuinte será aplicada a alíquota interestadual fixada entre os Estados e nesse caso seria os 4%, que também servira para fins de cálculo do ICMS difal.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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