x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 62

Operação Triangular com Entidade Sem Fins Lucrativos

Rafael Campos

Rafael Campos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 12:31

Prezados,
boa tarde.

Estamos com um processo em andamento ref. a aquisição de equipamentos do estado de (SP) para entregar no estado do (RS), porém, faturado para (nós entidade sem fins lucrativos) (PR) em decorrência de sermos consumidores finais. A titulo de infirmação não temos inscrição estadual. Estes equipamentos, produtos e reagentes são componentes de projetos em parcerias com especialistas da UFRS (RS).

No âmbito fiscal, o fornecedor para realizar a venda somente aceita fazer por meio de operação triangular. Esta operação de "venda à ordem" ocorre quando um estabelecimento adquire mercadoria de um determinado fornecedor e, antes mesmo de recebê-la, promove a venda a terceiro (UFRGS), qualificando como o efetivo destinatário da mercadoria, razão pela qual a saída promovida pelo fornecedor será feita por conta e ordem do adquirente originário.
Exemplo: 
Passo 1) o fornecedor efetua a venda da mercadoria ao adquirente originário (nós - Entidade sem fins lucrativos);
Passo 2) o fornecedor, efetua uma simples remessa por conta e ordem para entrega a mercadoria a uma terceira pessoa (UFRGS);
Passo 3) o adquirente originário (nós) promove a venda da mercadoria para o destinatário final ou UFRGS (recebedor efetivo das mercadorias remetidas diretamente pelo fornecedor por conta e ordem do adquirente original);

Esta operação se dá pela obrigatoriedade dos três CNPJ envolvidos serem obrigados a emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Contudo, a (nós) somos uma entidade não contribuinte do ICMS, não emissora de nota fiscal, portanto, não podendo participar da operação triangular assim como aceitar uma nota com CFOP deste tipo de operação.

Em decorrência destas indagações, realizamos consultorias externas para termos embasamento legal e assim solucionarmos este processo e criar uma norma para os novos processos. 

Em resumo, levando em consideração as diversas hipóteses que explanamos, diante da legislação do estado do Paraná não há previsão legal para não contribuinte do ICMS e não obrigadas a emissão de nota fiscal, assim como realizar aquisição e entregar em local distinto do adquirente originário (nós), e caso as faça, estará sujeita a penalidades contidas no RICMS/2017. 

Contudo, a consultoria do estado do PR nos orientou questionar nos outros estados quais as tratativas são adotadas para esta operação. Assim sendo, os estados (RS), (SP) e (MG), que são os que teremos processos de compras, apresentaram embasamento legal igual ao do ICMS/PR, ou seja, efetuando uma aquisição de um estado diferente do nosso para entregar em um terceiro estado mesmo que não tenha previsão legal, efetuando esta operação de forma dúbia a nós - entidade sem fins lucrativos, estaremos sujeitos a penalidades pois assumimos o risco.

Obs.: É de suma importância que estes produtos e equipamentos sejam entregues diretamente no local da pesquisa, pois, fica muito oneroso para nós visto que não temos fins lucrativos, ou seja, os recursos são"contados".

Diante do exposto:
• Alguém que já passou por isso?

• Há alguma forma de efetuarmos estas operações de aquisição, levando em consideração a entrega em local distinto do adquirente originário mesmo nós não emitindo NF? 

• Há alguma forma de nos resguardarmos para efetuar tais operações?

• Será que é possível solicitar um documento de anuência do estado para que possamos operar nestas condições?


Grato desde já pela compreensão de colaboração de todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.