Bom Dia Dayane
Primeiramente o Simples Nacional, não destaca o ICMS próprio em nota fiscal exceto se tratar de devolução d mercadoria.
Referente ao seu caso em que há um ICMS destacado em nota fiscal, primeiramente tem que verificar se a operação é entre contribuinte ou não contribuinte do ICMS.
1 - operação é entre contribuinte, Na hipótese em que a mercadoria seja substituição tributária e tenha convênio/protocolo firmado com o estado, que está sendo destinada a uso consumo ou ativo imobilizado. Conforme previsão que estão expressas no convênio/protocolo a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas em forma de substituição tributária será do remetente da mercadoria, não utilizando o IVA-ST, e sim a diferença da alíquota interna no estado de destino para a alíquota interestadual entre os estados. nessa situação destaca o ICMS-ST na nota fiscal e recolhe a GNRE para o Estado de destino da mercadoria.
2 - operação é entre contribuinte ou não contribuinte do ICMS, de regra está suspenso o tal recolhimento desse difal, conforme a ADIN 5464
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Tributário
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