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Ajuda NCM 94052000

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 08:39

Colegas do Portal bom dia.

Por favor quem puder me ajude.

Não tenho consultoria aqui onde trabalho, então para descobrir se um NCM tem ST  fiz o seguinte.:

1 - Acessei o convênio 52/2017.
2 - Encontrei o NCM que é 94052000 no ANEXO XX ítem 124 CEST 21.124.00
3 - Acessei o Portal Nacional da Substituição Tributária - SP ( Estou em São Paulo, por isso cliquei em SP, CORRETO NÉ?
4 - Na planilha de São Paulo, ABA Eletronicos esta assim.:

Ítem      Cest              Op. Interna               MG                  RS                     SC                MVA-ST4                      Alíq Interna 1  
128      21.124.00      - S -                          PT 39/09        PT 91/09          PT 117/12        47,00%                      18,00%

5 - A empresa que nos vende essa mercadoria é uma comercial exportadora e nos envia a nota fiscal com a OPERAÇÃO VENDA CST 100 E ALGUNS PRODUTOS 000 E O CFOP COMO 5.102 Situação no Simples Nacional : NÃO optante pelo Simples Nacional 

6 - A empresa que recebe essa nota fiscal e REVENDE  Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2019 

7 - As vendas são na MAIORIA das vezes para CONSUMIDOR FINAL.

8 - Dúvidas.:    Pelo que entendo da Planilha que especifiquei acima TERÍAMOS que pagar a Substituição Tributária nas operações internas e quando destinadas as UF´S MG-RS-SC, CORRETO MEU ENTENDIMENTO??

9 - Pago Substituição Tributária tanto em OPERAÇÕES COM CONSUMIDOR FINAL OU QUE TENHA UMA SAÍDA POSTERIOR, correto meu entendimento??

10 - Essa Comercial Exportadora ao me Revender esses produtos importados DEVERIA me destacar um outro CFOP??? 
11 - Quando eu recebo essa mercadoria importada devo pagar algum imposto?
12 - Eu ao revender essa mercadoria se entrasse com outro CFOP, no caso, de importação também deveria utilizar um outro CFOP ? Ao invés do 5102???

Desde já agradeço e peço humildemente que vcs me ajudem.

Muito Obrigada. 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 16:08



8 - Dúvidas.:   
Pelo que entendo da Planilha que especifiquei acima TERÍAMOS que pagar a Substituição Tributária nas operações internas e quando destinadas as UF´S MG-RS-SC, CORRETO MEU ENTENDIMENTO??

RESPS. Correto o entendimento!

9 - Pago Substituição Tributária tanto em OPERAÇÕES COM CONSUMIDOR FINAL OU QUE TENHA UMA SAÍDA POSTERIOR, correto meu entendimento??

RESP. Não entendo assim! Quando você revende para consumidor final não existe um fato gerador presumido (típico da Substituição Tributária), ou seja, não tem ICMS a antecipar pois a venda é diretamente ao consumidor final. Você deverá ser responsável pelo ICMS ST quando você revender para um estabelecimento (que no futuro irá revender também, ENTÃO, perceba que você estará antecipando esse ICMS do futuro, que é justamente o fato gerador presumido).
Seja como for, veja que é exatamente isso que diz o artigo 313-Z17 do RICMS/SP:

"Artigo 313-Z17 -
Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino aestabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente NAS SAÍDAS SUBSEQUENTES".


Portanto, quando se vende para consumidor final não tem saídas subsequentes, logo, não se fala em substituição tributária!

10 - Essa Comercial Exportadora ao me Revender esses produtos importados DEVERIA me destacar um outro CFOP? ?? 

RESP. SIM, entendo que seria o 1.60.

11 - Quando eu recebo essa mercadoria importada devo pagar algum imposto?

RESP. Você disse que o CFOP que ela usa em alguns produtos começa com "5", portanto, trata-se de uma empresa de São Paulo, logo, o ICMS de São Paulo já foi pago até o consumidor final. Não precisa pagar mais nada.

12 - Eu ao revender essa mercadoria se entrasse com outro CFOP, no caso, de importação também deveria utilizar um outro CFOP ? Ao invés do 5102???

RESP. Mercadoria importada, no seu caso, poderia ser o CFOP iniciado com 2 ou 7!

OBS. VOCÊ CITOU O CONVÊNIO 52/2017, CONTUDO, FOI REVOGADO PELO CONVÊNIO 142/2018.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 12:05

Flávio, bom dia. obrigada pela sua resposta e me desculpe pela demora em responder estive alguns dias afastada....

gostaria de pedir sua grande ajuda mais uma vez no caso abaixo.:

-uma empresa do simples nacional estabelecida em são paulo sendo uma indústria, adquire de uma empresa de são paulo regime rpa. 
- a nota fiscal de entrada veio como.:
1-operação.: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, st, cond. contrib. substituto
2-cfop 5403 e 5102
3-cst 110 e 100

por favor, minha dúvida é a seguinte....
1 - a empresa que comprou deve quando revender essa mercadoria emitir a nota fiscal com o cfop 5102 e 5403 também?
2- a empresa que comprou deve quando revender essa mercadoria emitir a nota fiscal com o csosn 2400 para os produtos que entrou com 100 e 2500 para os produtos que entrou com 110?
3-por favor eu devo pagar algum tipo de imposto nessa compra para revenda?

por gentileza, poderia me explicar um passo a passo como eu devo proceder nas entradas? quais os pontos devo considerar importantes?
desde já agradeço demais pela sua ajuda e que Deus abençoe cada dia mais.

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