Liamara Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Tenho uma empresa que compra vinhos e espumantes direto da indústria no RS e revende para outros estados. Esse produto já vem com o valor da ST recolhido. Quando eu for revender para estados que possuem convênio ou protocolo devo recolher o valor de ST novamente? Se sim, em qual CFOP e CSON devo usar na operação e o valor deve ser destacado na nota ? A empresa é optante pelo simples nacional.
Desde já agradeço.