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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Liamara Rodrigues

Liamara Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 14:27

Boa tarde,

Tenho uma empresa que compra vinhos e espumantes direto da indústria no RS e revende para outros estados. Esse produto já vem com o valor da ST recolhido. Quando eu for revender para estados que possuem convênio ou protocolo devo recolher o valor de ST novamente? Se sim, em qual CFOP e CSON devo usar na operação e o valor deve ser destacado na nota ? A empresa é optante pelo simples nacional.

Desde já agradeço.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 15:23

Boa Tarde Liamara
Caso nessa revenda tiver convênio e protocolo sua empresa torna contribuinte substituto na operação então utiliza-se o CFOP 6.404 e o CSOSN 201/202 e destaca e recolhe o ICMS-ST para o Estado de destino dessa mercadoria.
Ressalta-se que sua empresa tem direito há ressarcir o valor do ICMS-ST que foi pago anteriormente ao Estado do RS, pois na operação está ocorrendo uma bi-tributação, somente tem que verificar os procedimentos de restituição na legislação do RS tendo em vista que sua empresa é do Simples Nacional e não pode fazer o crédito diretamente em sua apuração.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Tributário
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