Danilo Jorge Cunha
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeColegas, preciso de uma ajuda, cliente quer adquirir um equipamento usado de SP de pessoa física ( o bem é remanescente de ativo imobilizado de empresa baixada portanto não emite mais nota) para o MS, uma declaração simples na agenfa de SP autorizaria o trânsito no caso de destinatário PJ contribuinte?. caso se optasse por envio de Pessoa Fisica para Pessoa Fisica?, seria suficiente esse documento?. Pesquisei o assunto mas não está claro o fluxo informações, fui a agenfa local (no MS) não souberam dizer pois parte do trânsito está em SP que pode ter outra regra. Contando ainda mais com o apoio, a incidencia seria de 4% ou diferencial de aliquota (no caso de destinatario PJ optante pelo simples)