Entendo,
Este procedimento não tem uma previsão expressa nos Regulamentos do ICMS. Alguns coordenadores Fiscais orientam a realizar a devolução emitindo um novo CT-e utilizado a mesma NF-e, a exemplo do Estado do CE.
Outros Estados, como no caso de SE já aplicam multas caso o contribuinte realizem este tipo de operação.
Há um trecho na maioria dos RICMS que prever a devolução da mercadoria com a mesma Nota fiscal, desde que haja uma anotação no verso do documento informando o motivo, no entanto, este trecho do normativo foi criado em uma época em que não existia documento fiscal eletrônico. hoje com a NF-e não dar para realizar este procedimento visto que o DANFE que acompanha o transporte da mercadoria.
Por esse motivos, o processo mais prudente é que seja emitido um novo documento fiscal para cada ida e/ou volta da mercadoria, sempre vinculando o documento fiscal que originou a operação para que haja a manifestação dos documento no momento da passagem nos postos fiscais, pois hoje esse processo é todo automatizado.
Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em:
[email protected]