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Emissão de Conhecimento de Transporte para Troca de Mercadoria Interestadual

Amanda Simon

Amanda Simon

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 19:05

Ola, para fazer um transporte de troca de mercadoria para um cliente que se inicia em SP, faz a troca no MS e retorna com a mercadoria de troca para a fabrica em SP é necessário a emissão de um novo ct-e para a volta do caminhão? Para a ida emiti um ct-e e manifesto, mas para o retorno do veiculo, apenas a nota fiscal de remessa para troca é suficiente para o retorno ou é necessário a emissão de ct-e e manifesto novamente? 

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 08:52

Amanda, bom dia.

Para o retorno se torna necessário a emissão de um novo CT-e e um novo manifesto.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 16:10

Amanda, no processo de retorno de mercadoria deve ser emitido um novo documento fiscal, seja qual for a natureza da operação.

Caso o destinatário original seja não contribuinte a empresa remetente deve emitir documento fiscal de entrada, o importante é que para qualquer transporte deve haver uma Nota Fiscal.
Se o transporte for realizado por uma transportadora, além da nota Fiscal deve ser emitido também um CT-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Amanda Simon

Amanda Simon

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 16:22

Entendi, mas nesse caso o cliente em que eu fiz a troca deveria emitir outra NF correto? Para que eu possa emitir um novo ct-e, já que a nota de ida perde a validade depois que deixei a mercadoria no cliente. 

Amanda Simon

Amanda Simon

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 16:35

Não, é que sempre que tem troca voltamos com a mercadoria avariada sem o cliente fazer nota de retorno da mercadoria trocada, mas como é dentro de SP não temos problema. Mas como esse caso é troca interestadual deveria haver a emissão de outra nota por parte do cliente para o retorno da mercadoria e eu emitir um novo cte. Ou posso emitir o cte com a mesma nota fiscal utilizada na ida? Essa é minha duvida.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 17:11

Entendo, 

Este procedimento não tem uma previsão expressa nos Regulamentos do ICMS. Alguns coordenadores Fiscais orientam a realizar a devolução emitindo um novo CT-e utilizado a mesma NF-e, a exemplo do Estado do CE.
Outros Estados, como no caso de SE já aplicam multas caso o contribuinte realizem este tipo de operação.

Há um trecho na maioria dos RICMS que prever a devolução da mercadoria com a mesma Nota fiscal, desde que haja uma anotação no verso do documento informando o motivo, no entanto, este trecho do normativo foi criado em uma época em que não existia documento fiscal eletrônico. hoje com a NF-e não dar para realizar este procedimento visto que o DANFE que acompanha o transporte da mercadoria.

Por esse motivos, o processo mais prudente é que seja emitido um novo documento fiscal para cada ida e/ou volta da mercadoria, sempre vinculando o documento fiscal que originou a operação para que haja a manifestação dos documento no momento da passagem nos postos fiscais, pois hoje esse processo é todo automatizado.

  

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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