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Substituição Tributária

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 17:15

Boa tarde a todos...
Estou precisando muita da ajuda dos colegas...Tenho aqui uma nf de entrada do meu cliente com CFOP 5401 e não estou entendendo nada...Meu cliente é optante pelo Simples Nacional, é uma vidraçaria (presta servs de colocação de sacadas). A nf de entrada é de uma fábrica de vidros. Não sei como lançar essa nf...Vou transcrevê-la abaixo (pq não sei nem o pq dos valores):

Base de calculo ICMS: 4206,87
Valor do ICMS: 757,24 (18%)
Base de calculo ST: 5937,17
Valor do ICMS ST: 311,45
Valor do IPI: 210,34 (5%)
Valor total dos produtos: 4206,87
Valor total da nota: 4728,66

Não sei se devo lançar essa substituição tributária; se meu cliente tem direito a rever esse valor...

Podem me ajudar, por favor...........



Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
jefferson castrogiovanni

Jefferson Castrogiovanni

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 17:46

Se tratar esse vidro como matéria prima para fabricar ou utilizar como insumo, não teria que a industria fazer a retenção.

Outro argumento é que a industria está vendendo para um consumidor final então não poderia fazer a retenção do ICMS ST das etapas subsequentes, pois, não haverá venda desse material.

ICMS Substituição Tributaria é a antecipação do ICMS das etapas subsequentes que presumidamente irá se realizar.

abs.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 17:49

Mas, então, Jefferson...como devo proceder?? Não consigo compreender essa nota...

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
jefferson castrogiovanni

Jefferson Castrogiovanni

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 17:53

Tem duas coisas q pode fazer, explicar a situação para o seu fabricante, daí ele cancela a NF e faz outra ou voce aceita e considera esse imposto como custo de mercadoria,

escritura sem credito de icms

valor contábil 4728,66 e em outras 4728,66

Visitante não registrado

há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 09:23

Bom dia Simone,

O vidro é uma mercadoria com substituição tributária, seu cliente sendo uma vidraçaria deverá vender esse vidro comprado, na hora da venda ele deverá vender com o código 5405, assim obtendo desconto na aliquota do simples nacional.


Se seu cliente é uma vidraçaria ( revenda ) o procedimento está correto.


O lançamento da nota está correto conforme Jefferson citou acima, o CFOP de entrada será 1403...



qualquer outra dúvida estou no e-mail


@Oculto


Att,



Cleiton Alves

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