Boa Tarde
Corretamente seu entendimento de regra conforme o artigo 4 e 5 do RIPI/2010, A manipulação em farmácia, de medicamentos formulados com receita médica e venda direta ao consumidor, não é industrialização, nesse caso está sob tributação do ISS e seria entrada com o CFOP 1.128/2.128
Por outro lado, se a farmácia manipular produtos para venda livre à qualquer consumidor, será industrialização, Por exemplo, sua própria linha de produtos, disponíveis para aquisição imediata.
FERNANDO BENTO Consultor Fiscal/TributárioEmail: @OcultoFacebook: Fernando BentoInstagram: Fernando_Bento83Linkedin: Fernando BentoTwitter : Fernando_bento8 - twitter.com/Fernando_Bento8