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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 12:52

Olá!
Minha empresa é do SImples Nacional e compro mercadorias do Estado de SC para o Estado de SP com NCM 40151900 (luvas latex) para fins não cirúrgicos nem p área da saúde. Compramos para revenda p fins de cosméticos. Meus fornecedores e outros colegas os quais adquirem a mesma mercadoria, diz não recolher a antecipação da ST, pq dizem que somente é devida a ST qdo os fins do produto forem para uso médico ou cirúrgico. Eu veho fazendo o recolhimento dessa antecipação da ST.
Estou com essa dúvida... devo ou não recolher a ST? É realmente devida?.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 15:13

Prezada Luciana
De acordo com a Decisão Normativa CAT nº 12/2009 para que se possa confirmar se determinada mercadoria enquadra-se ou não no regime da substituição tributária, faz-se necessário observar não só a classificação fiscal, mas também a descrição da mercadoria constante na legislação.
Se não se enquadrar de regra não aplicaria o ICMS-ST e recolheria somente o diferencial de alíquotas previsto no inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 16:35

Boa tarde.

De acordo com a legislação o produto está na listagem de ST portanto mesmo que a utilização do mesmo não seja para área da saúde não interfere no regulamento.
Produto Pesquisado:
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra
Classificação na Tabela CEST:
Segmento de mercadoria: 13 - Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
Mercadoria: 13.012.00 - Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra
Classificação na Tabela TIPI:
4015.19.00 - Outras
Fundamentações Legais da ST:
Decreto - 45490 - 30/11/2000 - SP
Origem da Mercadoria
Estado de origem:Santa Catarina 
Estabelecimento de origem:Atacado 
Estabelecimento de origem está no Simples:Não 
Mercadoria importada:Não
Destino da Mercadoria
Estado de destino:São Paulo 
Estabelecimento de destino:Comercialização 
Estabelecimento de destino está no Simples:Não
Observações:
Entre o estado remetente e o destinatário não há Protocolo ou Convênio de ST com este produto. Portanto o remetente NÃO é responsável pela retenção.  Mas nada impede que o remetente calcule e retenha o ICMS ST, seja motivado pelo risco de ficar preso na barreira, ou por acordo comercial com o destinatário.O resultado apresentado não considera a existência de isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos, ou seja, benefícios fiscais existentes nas legislações estaduais.
Valores
Total mercadorias   :  R$ 100,00 
IPI   :  R$ 0,00 Outras despesas   :  R$ 0,00 
Seguro   :  R$ 0,00 Frete   :  R$ 0,00 
Desconto Incondicional   :  R$ 0,00

Margem  
IVA Ajustado 80,87%
Margem Original:  68,54%
Alíquota ICMS na 
operação própria  
12,00%
Alíquota ICMS no 
estado de destino  
18,00%
Alíquota adicional  
N/A
ICMS na operação própria  
R$ 12,00
Base de cálculo   :  R$ 100,00
ICMS ST  
R$ 20,56
Base de cálculo   :  R$ 180,87
Valor total da Nota Fiscal  
R$ 120,56

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