
Elaine Santana
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoOlá!
Sobre o recolhimento de ISS para empresas SN a Lei Complementar 155 diz: “Art. 13-A. Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite
máximo de que trata o inciso II do caput do art. 3o será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), observado o disposto nos §§ 11, 13, 14 e 15 do mesmo artigo, nos §§ 17 e 17-A do art. 18 e no § 4o do art. 19.”
Neste caso, o limite de R$3.600.00 é com bases nas receita bruta dos últimos 12 meses ou do ano calendário? A empresa onde trabalho ultrapassou esse limite e agora estou na dúvida de como devo apurar o ISS.