Edson Pinheiro Pamplona
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Empresa localizada no Rio, vende mercadorias sujeitas a ST(Peças e acessorios para veiculos - ONIBUS ) para empresas sediadas em SP, MG e RS para seu uso e consumo, ou imobilizado.
E que estes Estados assinaram protocolo para estas mercadorias, por sinal é o protocolo 41/2008;
pergunto:
O que deve ser feito - Recolher o ICMS ST ou o diferencial de alíquota. Estou na dúvida pelo que eu li neste protocolo, conforme:
Clausula Primeira - ...
...
§ 1º O disposto neste protocolo aplica-se às operações com peças, partes, componentes,
acessórios e demais produtos listados no Anexo Único, de uso especificamente automotivo, assim
compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos ou
revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores terrestres, bem como de
veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e
acessórios.
§ 3º O disposto no "caput" aplica-se, também, às operações com os produtos relacionados
no § 1º destinados à:
I - ...
II - integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao
imposto correspondente ao diferencial de alíquotas
Se fosse para contribuintes, para revenderem eu saberia que teria que recalcular o imposto e recolher o ICMS-ST em GNRE.
Mas a dúvida é: Além deste imposto ainda tenho que recolher o diferencial de aliquota? Ou só devo recolher o diferencial de alíquota em favor do Estado destinatario por GNRE? e não em O ICMS ST
Aos colegas, desde já agradeço