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ICMS - Resolução 13/2019 RJ

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 17:45

Boa tarde,
Alguém interpretou que a Resolução 13/2019 SEFAZ RJ, além de alterar a forma de escrituração dos documentos fiscais, também informa que o o valor desonerado a título de ICMS deverá ser repassado para o cliente como desconto?

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