x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 58

BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 09:57

 Bom dia Prezados!

Estou com uma dúvida o cliente uma empresa Comércio-Simples Nacional estado SP, comprou direto da Fábrica também localizada em SP mercadorias 21/02/2019, Recebeu a mercadoria, pagou os boletos em dia, e hoje dia 04/04/2019 a Fábrica mandou um boleto adicional falando que era diferença de ST pois na data da compra não tinha sido fechada a ST. Como proceder nessa situação? O cliente deve ou não pagar esse boleto?  

Att.
Bruna Fernanda
Técnica Contábil
L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5 , Faturista
há 6 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 10:19

Bom dia, Bruna.

Se de fato houve erro no calculo do ICMS ST e foi retido na NOTA  a menor ou não foi RETIDO, a FABRICA precisa, primeiramente, emitir uma NOTA FISCAL COMPLEMENTAR.
Segue link referente a duvida:  SEFAZ SP

11. É possível alterar uma nota fiscal eletrônica emitida?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
O emitente poderá:
...

dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar. Vide a questão 14 para maiores informações.

...
14. Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de NF-e (há previsão de NF-e complementar)? E erros mais simples como nome do cliente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?
Com relação à Carta de Correção, vide a questão 13.
Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que a NF-e tem existência própria e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.
Importante destacar, entretanto, que se os erros forem detectados pelo emitente antes da circulação da mercadoria, a NF-e deverá ser cancelada e ser então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.
Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. As hipóteses de emissão de NF complementar podem ser consultadas no Artigo 182 do RICMS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade