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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ronildo Aparecido Manara

Ronildo Aparecido Manara

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 08:47

Alguém pode me ajudar?

Eu sou do estado de são Paulo trabalho em uma indústria onde tem icms substituição. Quando vendo para outra indústria para industrialização, inclusive para outros estados fico isento do icms substituição o que eu estou precisando é o decreto que diz "mercadoria destinada para industrialização" para mencionar no dados adicionais da nota fiscal. Porque numa venda que visemos para uma industria a sua razão era industria e comercio e por isso fomos autuados.

Desde já agradeço a quem poça me ajudar
Muito obrigado.

Ronildo

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 08:59

Ronildo, Bom dia
Voce deverá fundamentar a suas notas fiscais no artigo 264 do RICMS/SP e seus incisos, do qual discorre a não aplicabilidade da substituição tributaria na saida das mercadoria com a incidencia da substituição tributaria.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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