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DUVIDAS ICMS ST

Elica Mirante Ribeiro de Aguiar

Elica Mirante Ribeiro de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 10:01

Prezados colegas, bom dia!

Preciso da ajuda de vocês, trabalho em uma empresa que revende materiais para combate a incêndio, muita das vezes esse materiais estão no grupo de materiais elétricos, outros em grupos de materiais de construção e outros em grupo de Autopeças.
Sabemos que na legislação não tem um grupo especifico de segurança/combate a incêndio, sendo assim eu seria isente de retenção de ICMS ST?

Caso consigam me ajudar ficarei grata.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 10:23

Elica Mirante Ribeiro de Aguiar, 

Bom dia , tudo bem ?

Suas mercadorias estão enquadradas em seguimentos de substituição tributária , portanto , além disso é a descrição e NCM da sua mercadoria que irá ou não enquadrar na ST. Esses três itens define a ST : Descrição , Seguimento , ST.

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Elica Mirante Ribeiro de Aguiar

Elica Mirante Ribeiro de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 10:34

Ruben Cunha,

Obrigado pelo retorno, porem o convenio 142/2018, nos diz que o recolhimento da ST é valida para operações do mesmo Ramo, ou seja eu vendo produto de materiais elétricos para consumo final de pessoas do ramo de construção civil.

Outro exemplo eu vendo Mangueiras para incêndio com o NCM 59090000, ao consultar este NCM ele esta enquadrado em ST no grupo de autopeças, porem o meu fornecedor me vende sem ST, por conta da destinação do produto ser para combate a incêndio.

Isso que me deixou na duvida.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 10:55

Elica Mirante Ribeiro de Aguiar, 

Como disse a cima , devemos observar o seguimento , descrição e NCM para definirmos a ST.

A sua mercadoria por ter o NCM que entra , mas o seguimento e descrição são divergentes para enquadrar, sendo assim não aplicando a ST nessa mercadoria.

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Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 10:55

Bom dia,

Empresa de Sp compra mercadoria para revenda do Paraná que tem icms-St porem essa mercadoria em São Paulo tem ST. Calculo o icms St e pago com Dare cod. 146-6 para São Paulo ou através de Gnre para o Paraná? 

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 11:18

Ana Zilia, 

Não teve protocolo com entre os Estados ? 

Se não tiver protocolo ou convênio calcula-se a antecipação é devido a SP , GNRE 100099

Assessoria & Consultoria Fiscal 
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Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 11:51

Obrigada Ruben

É um cliente novo e ele estava pagando Gnre cod. 100099 porem Uf Favorecida Paraná, achei estranho. 
Fiquei em dúvida da guia devido a resposta da Sefaz:

"A Sefaz-SP responde, quem deve pagar o ICMS-ST quando o contribuinte paulista adquire mercadorias para revenda de outro estado?
b) Caso não haja protocolo, o comprador paulista é quem terá a obrigação de recolher o ICMS-ST na entrada do produto em território paulista. Este recolhimento pode ser feito via GARE (código 063) ou o vendedor recolhe através de GNRE em nome do comprador paulista."

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"

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