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ICMS LUCRO PRESUMIDO

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 09:07

Neusa,

Por se tratar de mercadoria para revenda não há o que se falar em recolher o ICMS na entrada, já que a mercadoria mencionada não consta da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST.

Porém deve ser feita uma análise minuciosa do RICMS/MS para verificar se não há nenhuma disposição que trate de antecipação do ICMS.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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