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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Reembolso de encargos trabalhistas e outros

Evandro Dionizio

Evandro Dionizio

Bronze DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 16:17

Boa tarde a todos,

Tenho uma empresa do simples que presta serviços com alguns funcionarios e cobro por isso um montante cujo hoje todos os encargos da folha estão neste montante.
Tudo isso esta sendo tributado tanto no ISS como no DAS.

Gostaria de saber se ha alguma possibilidade de que eu cobre do meu cliente os encargos da folha apenas como reembolso sem que seja tributado?
Existe a possibilidade de emissão de algum documento que apenas sirva como uma fatura para que este valor não seja considerado como receita?

Vcs conhecem alguma base lega até mesmo para um tipo de codigo na emissão da nota de serviços que não gera encargos ou retenções?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 13:11

Vc emite uma nota fiscal onde consta o que será repassado aos seus funcionários, é isso ?

Veja só, quando a pessoa física presta serviço, não a isenta do recolhimento do INSS e do IR. É necessário este recolhimento independente se as pessoas são registradas ou não.

Se a pessoa é PJ ela deve ter CNPJ.

Faça o seguinte: repasse o valor do IR e INSS de cada um a seu cliente e inclua na próxima nota fiscal que vc emitir e mostre o recolhimento aos cofres públicos ao cliente para estabelecer uma relação de confiança.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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