Evandro Dionizio
Bronze DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioBoa tarde a todos,
Tenho uma empresa do simples que presta serviços com alguns funcionarios e cobro por isso um montante cujo hoje todos os encargos da folha estão neste montante.
Tudo isso esta sendo tributado tanto no ISS como no DAS.
Gostaria de saber se ha alguma possibilidade de que eu cobre do meu cliente os encargos da folha apenas como reembolso sem que seja tributado?
Existe a possibilidade de emissão de algum documento que apenas sirva como uma fatura para que este valor não seja considerado como receita?
Vcs conhecem alguma base lega até mesmo para um tipo de codigo na emissão da nota de serviços que não gera encargos ou retenções?